Saúde
Direito à Saúde
O direito à saúde está relacionado com uma série de fatores interligados e dependentes entre si.
A saúde deve considerar todos os direitos humanos fundamentais, pois, vai além da simples prevenção de problemas e de fatores de risco.
Não há como pensar em saúde, sem considerar as necessidades humanas, no que diz respeito à alimentação, habitação, proteção social, de forma interligada, conforme escrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), que contempla o direito à saúde e bem-estar ao ser humano e sua família, incluindo cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis.
A nossa Constituição prevê o direito à saúde como um direito fundamental e social, sendo direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas visando a redução do risco de doenças e promovendo acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Dessa forma, o nosso ordenamento jurídico, ao longo de vários anos, foi concebido para promover o direito à saúde, possibilitando o acesso a consultas, exames, tratamentos e medicamentos gratuitos, por meio do Sistema Único de Saúde.
No entanto, apesar de constitucionalmente previsto, o direito à saúde, em grande parte da população, não é garantido, havendo, nesses casos, a necessidade de intervenção do Poder Judiciário como garantidor desse direito, intervenção que é possível por meio do Advogado familiarizado com a busca desse Direito.